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Erica Oliveira
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Itaberaí (GO)
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Erica Oliveira
OAB 46.197/GO
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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ocorrências encontradas em Diários Oficiais
Nenhuma no último ano
Recomendações
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Klinsman de Castro
Artigo ·
há 7 anos
É necessário arcar com custas judiciais nas ações de Auxílio-Acidente?
O art. 82 do Código de Processo Civil estabelece como regra geral que todas as partes litigantes na justiça devem arcar com "as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo" . A...
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Andre Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Fez um empréstimo e os juros estão abusivos? Está pagando o dobro (ou mais) do valor que pegou emprestado? Saiba o que fazer!
Marques e Novaes Advogados
·
há 9 anos
O problema das ações revisionais está na jurisprudência do STJ, quase sempre desfavorável aos consumidores, por conta disso, no meu ponto de vista, só em situações muito excepcionais são indicadas. Por exemplo, para o STJ não existe limitação dos juros remuneratórios ("O simples fato de os juros remuneratórios contratados serem superiores à taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade."), a não ser que nas instâncias ordinárias seja comprovada a abusividade, no entanto não existe consenso sobre qual percentual acima da taxa média informada pelo BACEN seria considerada abusiva; o ajuizamento da ação revisional não ilide a mora; o anatocismo é admitido nos contratos bancários; durante o período de inadimplência é possível a cobrança da comissão de permanência etc.
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Felipe Arbex
Artigo ·
há 12 anos
Enquadramento no Artigo 62 da CLT
Assim dispõe o Art. 62 da CLT : “Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho,...
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